TERMO ELETRÔNICO DE VENDA E COMPRA E CONDIÇÕES COMERCIAIS PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA “PROFIT NEAT”
Pelo presente Instrumento Particular PROFT NEAT COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA, gestora da marca “PROFIT NEAT”, Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.712.589/0001-32, com sede à Praça Dacio Pires Correia, 44, São Paulo, SP, CEP 04320-020, doravante denominada PROFIT , e de outro lado Usuário cadastrado nesse nas páginas anteriores, doravante denominada DIPN, tem entre si justo e acordado o quanto segue:
- CONDIÇÕES PRELIMINARES: Ao utilizar este sítio de internet o Usuário concorda automaticamente com todos os termos e condições de uso. Os Termos e Condições de Uso poderão ser alterados, no todo ou em parte, com antecedência mínima prévia de até 05 (cinco) dias. O Usuário deverá verificar os Termos e Condições antes de qualquer uso dos canais eletrônicos de comunicação com a PROFIT , exemplificativamente, mas não limitado a sítio de internet, aplicativos, e outros que venham a ser desenvolvidos e disponibilizados.
- Declara o DIPN que toda informação por ele prestada é estritamente verdadeira, sendo estas informações exclusivas de sua responsabilidade, e que zelará e assume total compromisso sobre seus dados de cadastro, nome de Usuário e senhas que venham a ser criadas, ciente ainda que, as senhas são pessoais e intransferíveis. Reconhece expressamente o DIPN que deverá manter o absoluto sigilo de informações comerciais e/ou cadastrais que venha a ter ciência por conta da distribuição de produtos objeto da presente relação, assumindo a responsabilidade civil e criminal acerca de qualquer divulgação indevida, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
- Reconhece o DIPN, de forma expressa, que os meios eletrônicos fornecidos, assim como marcas de todos os tipos, direitos de propriedade industrial e intelectual, deverão ser usados exclusivamente pelo DIPN e constituem propriedade única e exclusiva da PROFIT , sendo o uso condicionado a atividades comerciais ligadas à distribuição de seus produtos, e em hipótese alguma poderá assumir compromissos ou ser considerado procurador da PROFIT.
- A PROFIT não se responsabiliza por qualquer material de terceiro, tais como aplicativos, softwares, impressos, funcionalidades de monitoramento, treinamento, e outras que venham a ser criadas que não sejam por ela produzidos diretamente.
- CONCEITOS: DIPN é a pessoa física ou jurídica que se declara ciente dos princípios das atividades desta relação comercial. O Cadastro, é a documentação física ou eletrônica preenchida pelo proponente a DIPN, a ser analisada e aprovada ou recusada pela PROFIT, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que nesse período seu Cadastro será provisório.
- PLANO DE NEGÓCIO: é o conjunto de estratégias comerciais que ajudará no passo a passo, estruturado e lento, para que pessoas consigam sedimentar suas qualificações, sem os exageros e sem o oferecimento de ganhos astronômicos, e de crescimento exponencial, evidenciando por casos concretos que o caminhar firme e conjunto é o melhor caminho para o fortalecimento financeiro, moral, profissional, e da marca a ser apresentada aos consumidores finais, que deverá ser de qualidade insuperável.
- FERRAMENTAS ELETRÔNICAS – Qualquer suporte digital apto a viabilizar esclarecimentos sobre produtos, respeito ao consumidor, características dos produtos, treinamento em vendas, regras de conduta, canais de reclamação, direitos e obrigações do DIPN e outros. MARCAS – A marca PROFT NEAT pertence exclusivamente à PROFIT.
- PRINCÍPIOS DO NEGÓCIO.
- IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO: dirigir a comunicação a atividade de vendas apenas às pessoas realmente interessadas em produtos de alta qualidade, e tecnologia, e que tenham efetiva capacidade financeira de adquiri-los.
- ESFORÇO DE PROPAGANDA: Para garantir que os consumidores tenham efetiva capacidade de compra, os negócios deverão ocorrer sempre com pagamento à vista, ou através de cartão de crédito, sendo proibida qualquer outra modalidade de venda.
- IDENTIFICAÇÃO DO FATOR PREPONDERANTE DA COMPRA: Essa será a missão, os esforços de vendas deverão otimizar o processo de venda para que ao cliente seja oferecido o produto, da melhor qualidade, e que seja na medida do seu real interesse na compra.
- ATUALIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE VENDA: O acompanhamento das evoluções do mundo moderno, com a utilização de recursos informáticos de primeira linha aproximarão o cliente e o DIPN, de forma, a maximizar o esforço e entregar até ao cliente, o produto na medida de sua necessidade e interesse.
- GARANTIAS LEGAIS DO CONSUMIDOR: O DIPN deverá saber de forma clara os direitos do consumidor, garantidos pela legislação vigente (lei 8.078/90).
- CONTATO CONSTANTE COM OS CONSUMIDORES: a satisfação do consumidor é o maior patrimônio dos profissionais de vendas, e deve ser buscada, com o contato, sinceridade, honestidade, simpatia e acima de tudo, com a certeza de que estão sendo oferecidos os produtos de melhor tecnologia e mais adequados às reais necessidades destes.
- PENALIDADE — Ao aceitar os TERMOS E CONDIÇÕES desta relação o DIPN declara-se expressamente ciente e de acordo que: em caso de desrespeito aos direitos do consumidor, práticas comerciais abusivas, protesto judicial ou extrajudicial, insolvência, inadimplência com a PROFIT, a relação poderá ser rescindida sem comunicação prévia, sem prejuízo das responsabilidades cíveis inerentes à relação.
- VÍNCULOS — A presente relação não implica em qualquer vínculo trabalhista, forma de sociedade, associação, “join venture”, parceria, consórcio ou responsabilidade solidária entre o DIPN e a PROFIT, assim como não representa relação de franquia, ou mandato, sendo vedado assumir qualquer obrigação em nome da PROFIT.
A presente relação reconhece a total liberdade de horário, ausência de subordinação, e o caráter empreendedor da inciativa de acordo. O DIPN é o único responsável por todos os tipos de tributos, sejam eles diretos ou indiretos, devidos em razão da presente relação, que a lei venha a determinar, assim como em relação às licenças, que deva obter, em razão de normas Federais, Estaduais e Municipais.
- LIBERALIDADES — Esta relação não implica em obrigação de compra de produtos, visto que o preenchimento do cadastro de DIPN é uma opção da parte, assim como é ato voluntário, de vontade do DIPN, efetivamente conhecer os produtos, suas funcionalidades e características, inteirar-se da preocupação com a qualidade dos produtos, preocupação com o consumidor, e seus direitos, assim como prosseguir no negócio.
- DAS VENDAS PROPRIAMENTE DITAS — As mercadorias adquiridas, diretamente da PROFIT para o uso do próprio do DIPN, bem como para revenda, com os descontos praticados pela PROFIT, deverão ser adquiridas e negociadas de acordo com o estipulado nesta relação e condicionado ao plano de negócios.
O DIPN, neste ato, declara a sua ciência ao PLANO DE NEGÓCIOS PROFIT NEAT, disponível no sítio eletrônico da PROFIT . Os pedidos poderão ser feitos pelo e-commerce, e as entregas por meio de transportadoras terceirizadas ou retirada em uma distribuidora mais próxima . O envio dos pedidos acontecerá somente após o pagamento, sensibilização no sistema da empresa e o recebimento dos produtos dependerá exclusivamente do sistema logístico contratado e pago pelo DIPN. Todos os produtos comercializados em razão da presente relação terão garantia do fabricante, pelo prazo legal, e deverão sofrer rígido controle de qualidade. A PROFIT se compromete a exigir dos fabricantes os mais avançados processos tecnológicos para a produção dos produtos que comercializa.
- FORMALIDADES DA RELAÇÃO — Além da confirmação eletrônica de leitura e ACEITAÇÃO de cada bloco do presente documento, o DIPN é convidado nesse momento para refletir sobre a aceitação deste, devendo apresentar, neste momento, por escrito qualquer dúvida sobre a presente relação e somente em caso de certeza, prosseguir para a parte final da formalidade do negócio. O presente documento será automaticamente finalizado em caso de notificação de qualquer das partes à outra, assim como pela interrupção das compras por período superior a 6 (seis) meses. As vendas deverão ocorrer por meio de ambiente virtual disponibilizado pela PROFIT.
O Login e Senha de acesso ao ambiente virtual são de conhecimento exclusivo do DIPN, e são pessoais e intransferíveis. O DIPN assume o compromisso de participar de cursos , reuniões da liderança e administrativa , workshops sobre processos de venda, apresentação de produtos, suas características técnicas, funcionalidades, utilizações, assim como cursos e workshops sobre liderança, motivação, vendas, e gerenciamento de pessoas, para poder alavancar o seu próprio negócio.
A PROFIT se reserva ao direito de incluir, excluir, extinguir e alterar, produtos de toda a sua linha, preços, pontos, percentuais dos bônus e o seu PLANO DE MARKETING, respeitada a anterioridade de 5 (cinco) dias.
- CONSIDERAÇÕES FINAIS — O DIPN declara que é pessoa jurídica ou pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, e estar apto a praticar todos os atos da vida civil. O DIPN declara-se ciente da obrigação legal de revender os produtos em suas embalagens originais, bem como a obrigação legal de não reproduzir, desenvolver ou criar e tampouco permitir a reprodução, desenvolvimento ou criação por qualquer meio, de materiais impressos, eletrônicos, estampados ou gravados com a marca PROFIT NEAT.
Esta relação, no seu formato atual e ou conforme alterado pela PROFIT a seu critério, constitui o acordo integral entre ela e o DIPN. Quaisquer promessas, declarações, ofertas ou outras comunicações que não estejam expressamente previstos neste contrato e ou no plano de negócios da PROFIT NEAT, serão consideradas inexistentes, e deverão ser imediatamente comunicadas.
Cabe exclusivamente ao DIPN comunicar qualquer alteração no local de entrega dos produtos, sob pena de responder o DIPN pelo pagamento das despesas incorridas, sendo lhe vedado, ainda, alegar o não recebimento de correspondência ou notificação enviada para o endereço incorreto.
O DIPN declara expressamente, de forma livre e desembaraçada que, tem ciência de que toda atividade comercial é sujeita a tributação, e, de forma expressa autoriza que sejam efetuados todas as retenções de tributos decorrentes das transações que as partes venham a realizar no futuro, de acordo com a legislação vigente à época.
Não constitui novação a tolerância pela PROFIT de qualquer violação ao presente. O DIPN concorda expressamente, de forma gratuita e intempestiva[LP1] com a utilização de seu nome, fotografia, histórico pessoal, espelho do escritório virtual com os ganhos e ou similares em materiais de propaganda, quer seja no sítio da empresa na internet, ou redes sociais ou promocionais e renuncia a todas as reivindicações por remuneração ou indenização por tal uso.
- Com a aposição da senha cadastrada nesse sítio de internet, concorda com todos os termos do presente termo eletrônico de venda e compra e condições comerciais para revenda de produtos da marca “PROFIT NEAT”. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento.
[LP1]Usar a imagem do DIPN é uma relação que deve ser efetuada com cautela, sugiro que sempre seja solicitado autorização, mesmo que esta encontre-se aqui e caso o DPIN solicite a exclusão realize de forma imediata.
Pois, mesmo com essas cláusulas neste termo, estas são passsíveis de discussão.